Em no qual o carro é roubado ou acontece a chamada perda total (que é quando os gastos ficam acima de 70% do valor total do veículo), o seguro tem o direito de receber o valor que foi contratado no seguro. Mas, qual é esse valor? O valor é o que está ajustado na Tabela Fipe ou não?
Vamos responder essa pergunta no decorrer do texto. Leia e entenda qual o valor o assegurado tem direito a receber!
Indenização Comum
A indenização é feita sobre a “cobertura de valor referenciado”, que, normalmente, é a opção usada pelos consumidores. Nessa cobertura, a indenização é paga de forma integral e acompanha o percentual aplicado na Tabela de Referência (FIPE).
Essa Tabela Fipe foi criada para servir como referência para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículos. Ela é atualizada mensalmente e quando vai contratar o seguro, o seguro escolhe qual será o percentual de cobertura dessa taxa, podendo ser, inclusive, maior do que 100%.
Para os Portadores de Deficiência que tenham isenção de impostos (PCD com Isenção) há seguradoras que permitem a contratação de taxas que vão até 130% da Tabela.
Esses valores acima de 100% costumam ser indicados para quem tem itens opcionais no carro, que é usado para compensar a diferença dos itens.
Exemplo: um carro tem valor de 50 mil na tabela Fipe e o segurado contratou o seguro de 100% o valor. Assim, receberá 50 mil reais em caso de perda total. Já se o contrato for de 105%, então, receberá 52,5 mil reais.
Indenização com Valor Fixo
É chamada de “cobertura de valor determinado” e é uma opção muito rara no mercado de seguros porque ela tem uma boa diferença de preço.
A dificuldade desse tipo de indenização começa na avaliação do carro, já que ele passará por uma análise da seguradora e, quase nunca, o valor é aceito pelo segurado. O ideal é estipular o valor da nota fiscal, mas só para carros zero quilômetro.
Há também consenso no uso da Tabela Fipe para ajustar os valores.
Ah, na prática, o segurado contrata um valor fixo de indenização para o veículo, como o nome diz. E essa é uma forma de se proteger da depreciação do carro ou para manter o valor de itens adicionais.
Indenização na Cobertura de Terceiros
Nos contratos, não há referencia na qual as seguradoras devem usar para indenização de terceiros. Por isso, o caminho é a negociação.
Porém, nada impede que a seguradora pague um valor que esteja de acordo com a Tabela Fipe, o que seria sensato. Ao mesmo tempo, não está incorreto ela optar por fazer uma pesquisa de mercado na região e sugerir um valor a ser pago.
É importante saber que o terceiro sempre poderá fazer uma contraproposta e isso pode ser feito com base em (no mínimo) 3 orçamentos feitos em lojas e concessionárias.
E aqui a figura do corretor torna-se importante porque ele deve ter conhecimento para ajudar na negociação, de maneira a beneficiar o terceiro.
Porém, caso não haja consenso final, o ideal é recorrer à vias extrajudiciais e buscar instruções nas Pequenas Causas, com a ajuda de um advogado.
Com informações do muquirana