A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento nacional obrigatório para que o motorista possa exercer a prática de dirigir. Nas normais atuais, a CNH tem que ser renovada a cada 5 anos.
No entanto, seja por distração ou esquecimento, algumas pessoas acabam esquecendo-se de renovar a Carteira, sendo que só lembram quando as autoridades policiais exigem.
Nesse caso, no entanto, a multa é gravíssima, o que equivale à 7 pontos e um multa financeira de quase 200 reais.
CNH Vencida, o Seguro aceita ou não?
Para o caso da aceitação do seguro, normalmente, a seguradora aceita um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para que o condutor a regularize. Isso porque eles seguem o mesmo prazo dos órgãos fiscais de trânsito.
Portanto, se ocorrer o sinistro e a sua CNH estiver vencida dentro de um prazo de 30 dias, então, a seguradora deve solicitar a renovação a CNH o mais breve possível, para que a documentação fique em dia. Só assim será dada a continuidade no processo de indenização ou conserto do veículo.
E quando o prazo é maior do que 30 dias?
Se esse prazo for maior do que 30 dias, então, conforme as normas de trânsito, o motorista fica proibido de dirigir. Por isso, além da multa gravíssima, as seguradoras não vão aceitar o sinistro, tendo o direito de recusar justamente sob essa alegação.
Lógico que essa não é uma regra geral e pode ser que existam seguradoras mais “flexíveis”, mesmo assim, elas são poucas e toda aceitação do sinistro estará sujeita à análise.
E no caso de CNH Cassada?
No caso de CNH cassada (além de vencida), a recusa do sinistro é certa, já que o motorista, obviamente, não tinha autorização para dirigir.
E se o Terceiro tiver com a CNH Vencida?
Se o Terceiro (vítima) estiver com a CNH vencida, vale outra regra. Primeiro, é preciso saber que as informações continuam as mesmas já citadas, sobre o prazo de 30 dias. Porém, a seguradora pode recusar, aí, nesse caso, a recomendação é buscar uma ajuda jurídica, com a instrução de um advogado.
No fim das contas…
Não há uma regra geral para os sinistros com CNH vencida, no entanto, a melhor dica é manter-se regularizado e dentro das normas de trânsito. A seguradora pode prever, também, Condições Gerais, em cláusulas contratuais que exclui a cobertura nessas situações, por isso é preciso ficar muito atento ao texto que for assinado.
Sobre a Renovação da CNH
Ela é obrigatória em todos os estados brasileiros e tem que ser feita no prazo máximo de 30 dias após o vencimento. Tem que ser feita pelo próprio motorista e o Detran é o órgão responsável pela renovação, sendo que tem atendimentos nos Poupatempo de cada cidade e no Ciretran.
Para fazer a renovação, é preciso estar com a atual em mãos. Se ela estiver cassada ou suspensa, então, o motorista não poderá dar andamento no processo antes da regularização.
Na maior parte dos estados brasileiros, o Detran envia ao motorista uma carta com aviso sobre vencimento da CNH com orientações sobre como fazer a renovação da forma certa, inclusive, com os valores das taxas.
Com informações do muquiranaseguros