A verdade é que não é de hoje que os especialistas vêm falando que todo sonho de consumo, se não for feito com planejamento, pode ser tornar um verdadeiro pesadelo de consumo na vida das pessoas.
Um dos maiores sonhos de consumo dos brasileiros, por sinal, é a compra do 1º carro ou de um carro novo. Os motivos são dos mais variados: desde o status para a sociedade assim como a necessidade de locomoção.
E aí, após comprar o veículo, o que a pessoa, normalmente, faz?
O seguro do carro, não é? Afinal, hoje em dia o trânsito está muito “caótico” e com um número muito grande carros transitando pelas ruas, o que aumenta, relativamente, o número de acidentes, sinistros, problemas.
Mas, nem sempre o segurado sabe sobre o que tem direito e sobre o que não tem porque, no fim das contas, mesmo que você tenha o seguro, o ideal é não usar.
Sobre as coberturas dos seguros, tudo vai depender do contrato firmado. Pode ser que tenha reserva, pode ser que tenha suporte contra vidros trincados, pode ser que tenha cobertura de terceiros… Pode ser que tenha tudo. Ou pode ser que não tenha quase nada disso.
O importante é o que está no contrato.
Neste artigo, selecionamos alguns pontos que NORMALMENTE os seguros não cobrem e, portanto, se você achar importante tem que exigir na hora de assinar o contrato. Fique atento para não achar que tem uma coisa que realmente não tem.
1 – Acessórios
É comum que as seguradoras façam a cobertura apenas das peças sumamente “importantes” para o funcionamento do veículo, tais como carroceria, motor e caixa.
Já os acessórios, como aparelhos de som, DVD, rodas esportivas ou kit gás não costumam fazer parte da cobertura. Assim como a blindagem, que também fica fora do contrato.
2 – Desastres Naturais
A seguradora faz a cobertura de acidentes causados pelos homens ou pela natureza, portanto, enchentes, temporais, ventanias, terremotos ou quedas de árvores são cobertos.
Mas, vale a atenção para o fato de que, se a seguradora considerar que o condutor expôs “além do limite” o seu veículo, em áreas “perigosas”, ela pode se negar à fazer a cobertura dos danos.
Se você discordar, vai ser preciso recorrer de forma judicial.
Vale lembrar que para todos os casos, consideramos os desastres que ocorrem em território nacional.
3 – Cobertura à Terceiros
As coberturas à terceiros só podem ser acionadas quando a culpa do acidente é do assegurado. E, normalmente, essa cobertura é de 50 mil reais para danos materiais e de 100 mil reais para danos corporais.
“Se você bate o seu carro e não tem dinheiro para consertar, tudo bem. Ele fica guardado na garagem até que você possa resolver o problema.
Mas se você bate em um carro importado ou atropela uma pessoa, por exemplo, não tem jeito. As despesas vão ser altas”, garante Anderson Mello, da SulAmérica.
O Ideal…
“O ideal é contratar um seguro total, com a cobertura para terceiros, pois a frequência de sinistros no Brasil é muito alta. Quem não tem condições financeiras deve, pelo menos, garantir a cobertura para reparar os prejuízos contra terceiros. O risco maior é o dano físico, e não o material”, diz Jabis de Mendonça Alexandre, vice-presidente da seguradora Mapfre.
Com informações da Exame